Lei Ordinária 977/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 04/04/2001

EMENTA

  • CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor:

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município.

Art. 2º – O Conselho Municipal de Turismo, compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município.

Art. 3º – Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município.

Art. 4º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos.

Art. 5º – O poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna
em 04 de abril de 2.001.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, em 04 de abril de 2.001.