Lei Ordinária 953/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/04/2000
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.
Integra da Norma
LOURIVALDO SCHUELTER Prefeito Municipal de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transporte e Obras, objetivando a Construção de uma Ponte de Concreto Armada na localidade de São Maurício.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
Em 5 de Abril de 2.000.
LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, em 05 de Abril de 2.000.