Lei Ordinária 953/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/04/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER Prefeito Municipal de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transporte e Obras, objetivando a Construção de uma Ponte de Concreto Armada na localidade de São Maurício.

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta do Orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
Em 5 de Abril de 2.000.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, em 05 de Abril de 2.000.