Lei Ordinária 950/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 23/02/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO FORTUNA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE DE RIO FORTUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Munic¡pio, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), sendo o valor mensal de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) à APAE de Rio Fortuna para manutenção das suas atividades.

Art. 2° – As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento do corrente Exercício.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor com efeito retroativo a partir de 03.01.00.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 23 de Fevereiro de 2.000.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna,
em 23 de Fevereiro de 2.000.