Lei Ordinária 941/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/12/1999

EMENTA

  • AUTORIZA DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA COM 9.100 M2 PARA INSTALAÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna –

Faço saber a todos os habitantes deste município que o legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Rio Fortuna autorizado a desapropriar área de terra com 9.100 m2 para instalação de um campo de futebol.

Parágrafo Único – A referida área de terra tem as seguintes confrontações e medidas:

Frente ao Oeste – onde mede 70 m c/ terras de Reinoldo Vagner
Frente ao Leste – mede 70 m c/ terras de Reni Vagner
Ao Norte – mede 130 m c/ terras de Reni Vagner
Ao Sul – mede 130 m c/ terras de Reni Vagner

Art. 2º – Este terreno acha-se registrado em área maior sob nº R.I – 735 Livro 2 de Propriedade de Reni Vagner no Cartório de Registro de Imóveis de Braço do Norte.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna
Em 15 de Dezembro de 1.999.

LOURIVALDO SCHUELTER
PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, em 15 de Dezembro de 1.999.