Lei Ordinária 909/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 17/12/1998

EMENTA

  • CONCEDE ISENÇÃO E ANISTIA FISCAL AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA E DEVEDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lourivaldo Schuelter, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Ficam anistiados do pagamento de seus débitos inscritos em Dívida Ativa, os contribuintes com Débitos lançados até 31.12.93.

Art. 2° – A anistia de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a regularização dos registros da Dívida Ativa no Cadastro Tributário Municipal.

Art. 3° – Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para o exercício de 1.998, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Fortuna – APAE, os Contadores e os prestadores de serviço como pessoa f¡sica ao Município de Rio Fortuna.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 17 de Dezembro de 1998.

LOURIVALDO SCHUELTER
PREFEITO MUNCIPAL

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.

RENERIO ROECKER
Secretário