Lei Ordinária 908/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 26/11/1998
EMENTA
- ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE 1999.
Integra da Norma
LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;
Faz saber a todos os habitantes do Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O Orçamento do Munic¡pio de Rio Fortuna, para o Exercício Econômico – Financeiro de 1.999, prevê a Receita e Despesa no montante de R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHOES E SETECENTOS MIL REAIS)
Art. 2° – A receita ser realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
========
RECEITAS CORRENTES
=================
– Receita Tributária ……………………………………………………………….. R$ 180.000,00
– Receita Patrimonial ………………………………………………………………. R$ 9.000,00
– Receita Agro-Pecuária …………………………………………………………… R$ 1.000,00
– Transferencias Correntes ……………………………………………………….. R$ 1.800.000,00
– Outras Receitas Correntes ……………………………………………………… R$ 57.000,00
============
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES ……………………………………………… R$ 2.047.000,00
============
RECEITAS DE CAPITAL
=================
– Operações de Créditos ………………………………………………………… R$ 70.000,00
– Alienação de Bens ……………………………………………………………… R$ 20.000,00
– Transferencias de Capital …………………………………………………….. R$ 561.000,00
– Outras Receitas de Capital ……………………………………………………. R$ 2.000,00
============
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL …………………………………………….. R$ 653.000,00
============
TOTAL GERAL DA RECEITA ………………………………………………………. R$ 2.700.000,00
============
Art. 3° – A Despesa ser realizada de acordo com os anexos que fazem parte da presente Lei, obedecendo a classificação econômica e funcional programática e o seguinte desdobramento institucional.
DESPESA
=======
PODERE LEGISLATIVO
================
– Câmara Municipal de Vereadores …………………………………………….. R$ 108.000,00
PODER EXECUTIVO
==============
– Gabinete do Prefeito …………………………………………………………… R$ 137.000,00
– Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças …………………… R$ 304.000,00
– Secretaria de Educação, Cultura e Desporto ………………………………. R$ 672.000,00
– Secretaria de Saúde e Promoção Social …………………………………….. R$ 287.000,00
– Secretaria dos Transportes, Obras, Agricultura e Meio-Ambiente ……….. R$ 985.000,00
===========
SUB-TOTAL ……………………………………………………………………….. R$2.500.000,00
===========
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ……………………………………………………. R$ 200.000,00
============
TOTAL GERAL …………………………………………………………………….. R$ 2.700.000,00
=============
Art. 4° – O Orçamento dos Fundos Especiais, para o Exerc¡cio financeiro de 1.999, estma a receita e fixa a despesa nos seguintes valores:
– Fundo Municipal de Saúde …………………………………………………… R$ 150.000,00
– Fundo Municipal de Assistencia Social R$ 100.000,00
– Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA ……………………….. R$ 50.000,00
===========
TOTAL GERAL ……………………………………………………………………. R$ 300.000,00
===========
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal detalhar o Orçamento dos Fundos Municipais.
Art. 5° – Durante a execução Orçaamentária fica o Prefeito Municipal autorizado, com fundamento no Parágrafo 8° do artigo 165 da Constituição Federal, a:
I – Abrir Crédito Suplementar, inclusive no Orçamento dos Fundos, até o limite de 50% (cinquenta por Cento) da Receita Orçamentária Estimada, utilizando:
a) os Recursos de Reserva de Contingência Previstos nesta Lei:
b) o excesso de arrecadação;
c) a anulaçao parcial ou total de dotações Orçamentárias;
d) o Superávit Financeiro do Exercício Anterior;
e) as Operações de Crédito Internas, no que exceder a previsão;
f) as transferencias de convênios, no que exceder a previsão;
Art. 6° – O Poder Executivvo poder oferecer, em garantia das Operações de Créditos contratadas nos termos desta Lei, o produto de quaisquer Receitas do orçamento do Municipio.
Art. 7° – O Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 8° – Esta Lei entra em vigor à partir de 1° de Janeiro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 26 de Novembro de l998.
LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.
RENÉRIO ROECKER
Secretário