Lei Ordinária 835/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 20/05/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA UNIDADES HABITACIONAIS, PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento para construção de casas populares, para famílias de baixa renda em área urbana, suburbana e rural, com recursos captados através de empréstimo/financiamentos junto à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHABB – SC, ou em qualquer outro órgão Estadual ou Federal.

Art. 3° – As prestações dos imóveis financiados conterão o valor do financiamento com base na “Tabela Price” seguro habitacional, por danos físicos, morte e invalidez permanente, com juros de 3% (três por cento) destinado ao Fundo de Habitação do Município.

§ 1° – no caso da habitação rural, as prestações poderão ser mensais, trimestrais e poderão ainda, ser pagas com produtos de safra, de escolha entre as partes.

§ 2° – O seguro habitacional, por danos físicos, morte, e invalidez permanente, deverão ser pagos mensalmente, havendo opções pelo pagamento das prestações por trimestre ou semestre.

Art. 4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado para execução dos ditames desta Lei, a fazer convenio ou contrato, com órgãos ou entidades,para operar o sistema do gestor hipotecário que se formará, no que se refere ao controle de cobrança de prestações, seguro e emissão de carnê e planilhas de saldos de financiamento.

Art. 5° – O Poder Executivo Municipal, fica autorizado ainda a dar como garantia dos contratos que firmar, as quotas do imposto Sobre circulação de Mercadorias e Serviços.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna
em 30 de Maio de 1.997.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal