Lei Ordinária 818/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 17/12/1996

EMENTA

  • CRIA O CARGO DE VIGILANTE SANITÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Art. 1º – Fica criado o Cargo de Vigilante Sanitário que fará parte integrante do Quadro de Provimento efetivo do Município de Rio Fortuna.

Art. 2º – O ocupante do respectivo cargo ter como atribuição básica os serviços de fiscalização e vigilância dos estabelecimentos Comerciais com relação ao cumprimento da legislaçao em vigor.

Art. 3º – O ocupante do respectivo cargo dever contar com no m¡nimo contar com n¡vel de escolaridade de 2º grau e o cursos de formação espec¡fica para exercer o cargo, ministrado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4º – A remuneração atribuida ao respectivo cargo ser o equivalente ao de Auxiliar Administrativo I integrante do Plano de Cargos e Salários.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 17 de Dezembro de 1.996.

ISAÚ VIEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.

VOLNEY BECHTOLD
Secretário