Lei Ordinária 799/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 08/06/1996

EMENTA

  • FIXA ANO DE CHEGADA DOS PRIMEIROS IMIGRANTES AO MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

ISAÚ VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica fixado o ano de 1.872 como sendo o ano de chegada dos primeiros imigrantes ao Municipio de Rio Fortuna.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortna,
em 08 de Junho de 1.996.

ISAÚ VIEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.

VOLNEY BECHTOLD
Secretário