Decreto Executivo 41/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/12/2014

EMENTA

  • Fixa prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Públicos do Município de Rio Fortuna, para o exercício de 2015.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 041/2014

05 DE DEZEMBRO DE 2.014.

 

Fixa prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Públicos do Município de Rio Fortuna, para o exercício de 2.015.

 

    O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – As datas de vencimentos relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Públicos instituídos pela Lei  Nº 785/95 de 26 de dezembro de 1.995, para o ano de 2.015, são as seguintes:

 

A)  Primeira parcela no dia 10  do mês de Julho/2015, ou cota única.

B)   Segunda parcela no dia 10 do mês de Agosto/2015.

C)  Terceira parcela no dia 10 do mês de Setembro/2015.

D)  Quarta parcela no dia 10 do mês de Outubro/2015.

E)   Quinta parcela no dia 10 do mês de Novembro/2015.

 

 Art. 2º –  O  valor mínimo de 10,00 (Dez Reais) para as parcelas do IPTU de 2015 .

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,

Em 05 de Dezembro de 2.014.

 

   

 

LOURIVALDO SCHUELTER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças e Publicado no Mural Municipal aos  cinco dias  do mês de Dezembro de 2014.