Procuradoria Geral

APRESENTAÇÃO

Compete à Procuradoria Geral do Município: opinar sobre a interpretação de legislação Federal, Estadual em geral e da prefeitura em particular, preparar minutas os atos oficiais do Município; elaborar pareceres; propor ações em todos os atos de defesa dos interesses da Prefeitura, em juízo e fora dele; desenvolver outras atividades de natureza jurídica e contenciosa, respeitada a legislação em vigor; atender consultas e a defensoria pública de interesse do Município (Artigo 14, Lei Ordinária 877/1997, de 12 de dezembro de 1997)